A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma das novidades do processo de digitalização da Receita Federal. Ela tem como objetivo garantir mais agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar o combate à sonegação de impostos.

Veja a seguir como ela funciona e quais empresas são obrigadas a emitir a NFC-e.

O que é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido pelos varejistas para o consumidor final, em uma operação interna, sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 (em papel) e o cupom fiscal gerado por Emissor de Cupom Fiscal (ECF), inclusive o digital.

O documento, portanto, é eletrônico, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), emitidas por outras categorias de empresas optantes pelo Simples Nacional.

A validade jurídica destas notas é garantida pela assinatura digital (ou certificado digital) do usuário e pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa atua.

Apesar de a NFC-e ser digital, ela conta com um documento a ser entregue ao consumidor, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE-NFC-e), que contém as informações simplificadas sobre o conteúdo da nota. Este pode ser impresso ou enviado eletronicamente, se a legislação estadual permitir e o consumidor concordar.

Quem deve emitir a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

A emissão da NFC-e é obrigatória tanto nas vendas presenciais para o consumidor final quanto nas entregas em domicílio de lanchonetes, restaurantes, farmácias, etc., desde que realizadas no mesmo estado. Somente o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigação.

A NFC-e foi criada em 2013. Cada estado implantou um calendário de adesão ao novo sistema, sendo que em alguns deles, como São Paulo e Paraná, todos os varejistas já estão obrigados a emiti-la.

A situação pode ser consultada no site da NFC-e para saber mais sobre como emitir nota fiscal eletrônica.

No estado de São Paulo, a NFC-e é emitida por meio do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), um equipamento homologado pelo governo estadual.

A nota fiscal eletrônica também deve ser emitida quando o dono da empresa quer retirar um produto para uso próprio. Essa é a forma correta, em vez de, por exemplo, passar o próprio cartão na maquininha de cartão.

O que ela tem de diferente?

Além das informações que já constavam nos cupons fiscais, como o nome, preço dos produtos e impostos, o DANFE-NFC-e traz uma chave de acesso. Esta pode ser usada pelos consumidores interessados em consultar a regularidade da nota no site da Secretaria da Fazenda do estado.

Há ainda um QR-Code, uma opção mais rápida de verificação. Em alguns estados também é necessário identificar o comprador. Além disso, a nota fiscal eletrônica não requer uma impressora fiscal – o empresário pode usar uma impressora comum.

Ilustração de fundo amarelo com máquina de cartão e tablet usando o app PDVend

PDVend funciona com várias máquinas de cartão

NFC-e tem vantagens

De maneira geral, a NFC-e simplifica a vida do comerciante, reduz custos e permite a adaptação às novas tecnologias. Algumas de suas características são:

  • Transmissão em tempo real ou online da NFC-e

  • Não requer homologação do software pelo Fisco, nem o interventor técnico

  • Dispensa a impressão de Mapa Resumo, lacres, revalidação, comunicação de ocorrências e outros itens acessórios

  • Reduz gastos com papel

  • Dispensa autorização prévia do equipamento a ser utilizado

  • Flexibilidade de expansão de PDV (frente de caixa)

  • Permite a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais

  • Pode ser emitida via tablets e smartphones

Para o consumidor, o documento amplia a confiabilidade, pois sua validade pode ser consultada na hora com a chave de acesso ou com um leitor de QR Code.

Diferença entre NFC-e e NF-e

Em relação às características, como falamos acima, a NFC-e e a NF-e são bem parecidas: ambas são digitais e contam com o documento auxiliar, o DANFE. A principal diferença está no perfil das empresas que devem emitir cada uma delas.

Enquanto a NFC-e é destinada ao consumidor final, a NF-e é dirigida às demais operações de compra e venda, transferência de mercadorias, comércio exterior, etc., todas as situações que anteriormente exigiam emissão de notas fiscais impressas modelos 1 e 1A.

As empresas estão também obrigadas a adotar a NF-e ao operar com a Administração Pública e com destinatário localizado em outro estado.

Nem todas as máquinas de cartão emitem NFC-e

Quem concentra as vendas nas máquinas de cartão terá um pouco mais de trabalho, pois são poucas as que vêm com uma função própria de emissão da NFC-e. Entre elas, estão a Vero do banco Banrisul e a PDVend Pay.

Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigação de emitir NFC-e

Em outras maquininhas de cartão, é preciso verificar se há um aplicativo externo autorizado a emitir a NFC-e no estado em questão. Fique atento, pois é mais comum encontrar apps para NF-e apenas.

O PDVend, aplicativo integrado à máquina de cartão PDVend Pay, por exemplo, emite ambas as notas e pode ser integrado não só à solução da empresa, como também à Cielo Lio, Moderninha Pro PagSeguro, SumUp Top e Smart Rede.

Caso você prefira uma maquininha de cartão para celular, escolha uma que possa ser conectada a uma impressora externa, e verifique se o modelo é compatível. Em último caso, a saída é gerar o documento no site da Secretaria da Fazenda.

Solução é vantajosa para o varejista

A NFC-e traz mais simplicidade à contabilidade dos varejistas, e elimina alguns custos. Os microempreendedores que ainda não contavam com automação comercial também ganham com esta modalidade de nota, que proporciona maior controle sobre as vendas, uma vez que tudo é automaticamente digitalizado.

O calendário de implantação nos estados já está bem adiantado. Se você não sabe quando deve adotá-la, consulte o site ou se informe na Secretaria da Fazenda do seu estado.

Como emitir nota fiscal na máquina de cartão