Uma das principais dúvidas da pessoa física, do microempreendedor individual (MEI) e do profissional autônomo sobre o imposto de renda refere-se à necessidade de declarar as vendas feitas com as máquinas de cartão.
Veja a resposta a seguir de acordo com a legislação brasileira, e se todas as vendas devem ser declaradas à Receita Federal, sejam estas realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Pessoa jurídica não tem escolha
Todas as empresas, usando ou não maquininha de cartão, devem entregar anualmente a Declaração de Renda de Pessoa Jurídica. Isso vale inclusive para MEI, que preenche um modelo chamado de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Para evitar erros e problemas com o fisco, o empreendedor com CNPJ deve utilizar o informe de rendimentos disponibilizado pelas administradoras das máquinas de cartão para o preenchimento da declaração de renda.
Como isto acontece é uma das coisas que você deve observar no contrato da maquininha, por isso, dê uma olhada no documento.
Este documento traz informações sobre comissões recebidas mês a mês do total de pagamentos relativos ao ano base anterior. Todas estas informações devem ser usadas na declaração, inclusive os valores de aluguel do equipamento, que não constam no documento.
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MEI deve declarar os rendimentos através da DASN-SIMEI
Declaração como pessoa física depende do rendimento
Nem todo empresário, no entanto, está obrigado a fazer também a declaração como pessoa física: tudo vai depender do total dos rendimentos no ano anterior, sejam estes com ou sem a máquina de cartão.
Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (cerca de R$2.380,00 por mês) ou não tributáveis superiores a R$40 mil, é preciso declarar. Se o contribuinte também trabalha com carteira assinada, deve considerar as duas fontes de renda no cálculo dos rendimentos.
Quem possui a certificação digital (CPF eletrônico) tem acesso à declaração pré-preenchida. Neste modelo, que reduz os riscos de cair na malha fina, o empreendedor só precisa checar se os dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, entre outros, estão corretos, ou fazer as correções necessárias.
Carnê-Leão é obrigatório para pessoa física
Quem trabalha como autônomo, vendendo sem um CNPJ, deve registrar suas transações e informar os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, disponível no site da Receita e nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
Se a Receita perceber que houve fraude na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo ou ser condenado à prisão.
O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do imposto que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora.
O Carnê-Leão não substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas poderá ter seus dados importados na hora de fazer a prestação de contas.
A declaração é obrigatória para os autônomos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91 no ano anterior, ou não tributáveis superiores a R$40 mil.
O autônomo que comercializa produtos está impedido de vender para pessoas jurídicas, uma vez que, neste caso, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Sonegação pode levar à prisão
As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a repassar à Receita as informações sobre as movimentações das empresas acima de R$10 mil por mês, e acima de R$5 mil no caso de pessoa física.
Abaixo desses valores, a comunicação é opcional, porém o órgão possui diversos sistemas para cruzar informações sobre renda e despesas dos contribuintes, o que significa que o sonegador pode ser descoberto.
A primeira consequência de sonegar as vendas tanto em cartão quanto em dinheiro é cair na malha fina.
Quando isso acontece, o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.
Na ausência de comprovação, está sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre 20% a 150% do imposto devido.
R$1.903,98
É o limite mensal de rendimentos isentos para pessoa física
R$6.750,00
É o limite mensal que o empreendedor pode faturar como MEI
Se a Receita perceber que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal e ser inclusive condenado à prisão com pena variável de 6 meses a 8 anos, conforme a Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
É melhor vender com máquina de cartão como MEI ou PF?
Antes de decidir realizar suas vendas com máquina de cartão como pessoa física, o empreendedor deve fazer as contas para verificar se não é mais vantajoso se tornar MEI.
Como pessoa física, o limite mensal de rendimentos isentos é de até R$1.903,98. A partir deste valor, aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
O MEI foi criado para tirar milhões de pessoas da informalidade, tanto comerciantes quanto prestadores de serviço. Como MEI, o empreendedor pode faturar até R$81 mil por ano (R$6.750,00 por mês). A abertura da empresa é gratuita, mas é preciso pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensalmente, referente ao imposto devido (ISS ou ICMS) e ao INSS. O DAS tem valor aproximado de R$50.
Tabela progressiva do imposto de renda de pessoas físicas |
|
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Rendimento Mensal | Alíquota |
até R$1.903,98 | isento |
R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% |
R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,0% |
R$3.751,05 até R$4.664,68 | 22,5% |
acima de R$4.664,68 | 27,5% |
* Fonte: Receita Federal
Tabela progressiva do imposto de renda de pessoas físicas |
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Rendimento Mensal | Alíquota |
até R$1.903,98 | isento |
R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% |
R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,0% |
R$3.751,05 até R$4.664,68 | 22,5% |
acima de R$4.664,68 | 27,5% |
* Fonte: Receita Federal
Para saber se terá que pagar imposto de renda, o MEI precisa calcular qual parcela de faturamento está isenta, considerando os percentuais de 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços. O empresário pode deduzir despesas comprovadas como água, luz e aluguel, por exemplo.
Assim, se você vende com umas das melhores maquininhas de cartão e não tem informado suas vendas à Receita, é melhor regularizar a situação. Você deve analisar o que é melhor no seu caso – pessoa física, MEI ou microempresário – considerando seus rendimentos, despesas e benefícios proporcionados pela formalidade.