Uma das principais dúvidas da pessoa física, do microempreendedor individual (MEI) e do profissional autônomo sobre o imposto de renda refere-se à necessidade de declarar as vendas feitas com as máquinas de cartão.

Veja a resposta a seguir de acordo com a legislação brasileira, e se todas as vendas devem ser declaradas à Receita Federal, sejam estas realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Pessoa jurídica não tem escolha

Todas as empresas, usando ou não maquininha de cartão, devem entregar anualmente a Declaração de Renda de Pessoa Jurídica. Isso vale inclusive para MEI, que preenche um modelo chamado de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Para evitar erros e problemas com o fisco, o empreendedor com CNPJ deve utilizar o informe de rendimentos disponibilizado pelas administradoras das máquinas de cartão para o preenchimento da declaração de renda.

Como isto acontece é uma das coisas que você deve observar no contrato da maquininha, por isso, dê uma olhada no documento.

Este documento traz informações sobre comissões recebidas mês a mês do total de pagamentos relativos ao ano base anterior. Todas estas informações devem ser usadas na declaração, inclusive os valores de aluguel do equipamento, que não constam no documento.

mãos calculando impostos com calculadora sobre mesa com papéis

MEI deve declarar os rendimentos através da DASN-SIMEI

Declaração como pessoa física depende do rendimento

Nem todo empresário, no entanto, está obrigado a fazer também a declaração como pessoa física: tudo vai depender do total dos rendimentos no ano anterior, sejam estes com ou sem a máquina de cartão.

Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (cerca de R$2.380,00 por mês) ou não tributáveis superiores a R$40 mil, é preciso declarar. Se o contribuinte também trabalha com carteira assinada, deve considerar as duas fontes de renda no cálculo dos rendimentos.

Quem possui a certificação digital (CPF eletrônico) tem acesso à declaração pré-preenchida. Neste modelo, que reduz os riscos de cair na malha fina, o empreendedor só precisa checar se os dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, entre outros, estão corretos, ou fazer as correções necessárias.

Carnê-Leão é obrigatório para pessoa física

Quem trabalha como autônomo, vendendo sem um CNPJ, deve registrar suas transações e informar os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, disponível no site da Receita e nas lojas de aplicativos para Android e iOS.

Se a Receita perceber que houve fraude na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo ou ser condenado à prisão.

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do imposto que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora.

O Carnê-Leão não substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas poderá ter seus dados importados na hora de fazer a prestação de contas.

A declaração é obrigatória para os autônomos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91 no ano anterior, ou não tributáveis superiores a R$40 mil.

O autônomo que comercializa produtos está impedido de vender para pessoas jurídicas, uma vez que, neste caso, a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Sonegação pode levar à prisão

As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a repassar à Receita as informações sobre as movimentações das empresas acima de R$10 mil por mês, e acima de R$5 mil no caso de pessoa física.

Abaixo desses valores, a comunicação é opcional, porém o órgão possui diversos sistemas para cruzar informações sobre renda e despesas dos contribuintes, o que significa que o sonegador pode ser descoberto.

A primeira consequência de sonegar as vendas tanto em cartão quanto em dinheiro é cair na malha fina.

Quando isso acontece, o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.

Na ausência de comprovação, está sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

R$1.903,98

É o limite mensal de rendimentos isentos para pessoa física

R$6.750,00

É o limite mensal que o empreendedor pode faturar como MEI

Se a Receita perceber que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal e ser inclusive condenado à prisão com pena variável de 6 meses a 8 anos, conforme a Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

É melhor vender com máquina de cartão como MEI ou PF?

Antes de decidir realizar suas vendas com máquina de cartão como pessoa física, o empreendedor deve fazer as contas para verificar se não é mais vantajoso se tornar MEI.

Como pessoa física, o limite mensal de rendimentos isentos é de até R$1.903,98. A partir deste valor, aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

O MEI foi criado para tirar milhões de pessoas da informalidade, tanto comerciantes quanto prestadores de serviço. Como MEI, o empreendedor pode faturar até R$81 mil por ano (R$6.750,00 por mês). A abertura da empresa é gratuita, mas é preciso pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensalmente, referente ao imposto devido (ISS ou ICMS) e ao INSS. O DAS tem valor aproximado de R$50.

Tabela progressiva do imposto de renda
de pessoas físicas
Rendimento Mensal Alíquota
até R$1.903,98 isento
R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5%
R$2.826,66 até R$3.751,05 15,0%
R$3.751,05 até R$4.664,68 22,5%
acima de R$4.664,68 27,5%

* Fonte: Receita Federal

Tabela progressiva
do imposto de renda
de pessoas físicas
Rendimento Mensal Alíquota
até R$1.903,98 isento
R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5%
R$2.826,66 até R$3.751,05 15,0%
R$3.751,05 até R$4.664,68 22,5%
acima de R$4.664,68 27,5%

* Fonte: Receita Federal

Para saber se terá que pagar imposto de renda, o MEI precisa calcular qual parcela de faturamento está isenta, considerando os percentuais de 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços. O empresário pode deduzir despesas comprovadas como água, luz e aluguel, por exemplo.

Assim, se você vende com umas das melhores maquininhas de cartão e não tem informado suas vendas à Receita, é melhor regularizar a situação. Você deve analisar o que é melhor no seu caso – pessoa física, MEI ou microempresário – considerando seus rendimentos, despesas e benefícios proporcionados pela formalidade.

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