Um dos maiores medos de quem quer adquirir um novo serviço de longo prazo é, com certeza, a papelada que terá que enfrentar por conta da alta burocracia exigida pelo sistema brasileiro.
No entanto, no caso dos serviços de pagamentos móveis, entre eles, o de leitores de cartão para celular, a situação é mais tranquila – a legislação brasileira voltada para pagamentos móveis é mais flexível, principalmente do ponto de vista do consumidor se comparado com o que é solicitado às empresas fornecedoras de serviços, por isso não se desespere.
As exigências variam um pouco de empresa para empresa (algumas delas não vão exigir documento nenhum, inclusive), mas é interessante que, antes de fechar contrato com uma delas e começar a receber pagamentos móveis, você conte com os seguintes documentos em mãos para evitar correria:
Se você é pessoa física:
De acordo com a lei brasileira, pessoas físicas também podem receber e fazer pagamentos usando tecnologias móveis, como leitores de cartão para celular e NFC. Isso garantiu o direito de autônomos, profissionais liberais, feirantes e vendedores porta a porta de fazerem negócio com mais segurança e tranquilidade.
E ,de modo geral, a única exigência das empresas de pagamentos móveis é que a pessoa física apresente uma conta bancária em seu nome, podendo esta inclusive ser poupança, em alguns casos.
No entanto, para ter acesso a limites de pagamentos mais altos e a outras facilidades, é possível que você tenha que apresentar os seguintes documentos:
Comprovante de atividade profissional
Para evitar que o pagamento móvel seja usado em atividades criminosas, como venda de produtos ilegais ou lavagem de dinheiro, é comum que as empresas solicitem algo que comprove o seu ramo profissional. E este documento pode ser:
Outras opções podem ser aceitas a depender do seu ramo de atividade, como notas fiscais de compra e venda, fotos do ponto de venda, ou materiais promocionais, por isso vale a pena conversar com o serviço de atendimento ao consumidor da empresa.
Comprovantes de dados pessoais
Da mesma forma, para coibir o uso de identidades falsas, poderá ser solicitado algum (ou mais de um) dos seguintes documentos para comprovar que você existe e mora onde informou:
De um modo geral, o comprovante de endereço precisa ter sido emitido há pelo menos três meses, e ter o nome do titular, a data de emissão e o endereço na mesma folha. Por conta disso, os documentos mais aceitos são contas de luz, telefone, cartão de crédito e correspondências bancárias com data.
Você não precisa dessa papelada para ter um leitor de cartão para celular
Se você é pessoa jurídica
Já se você tem empresa constituída, precisará comprovar a existência regular da mesma, apresentando os seguintes documentos:
Comprovante de atividade profissional
Comprovantes de dados pessoais
Neste caso, só é preciso apresentar os documentos a seguir de apenas um dos sócios, aquele que será o titular junto ao serviço de pagamento móvel. São eles:
No caso de pessoa jurídica, a conta bancária a ser informada precisa também ser de natureza jurídica.
Qual a melhor forma de contrato: pessoa física ou jurídica?
Se você contar com empresa constituída e também com um registro de autônomo, por exemplo, pode estar se perguntando qual dos dois deve usar para fechar com o seu serviço de pagamento móvel preferido.
Diante dessa situação, é importante lembrar que as taxas cobradas, bem como os planos de liberação de saldo, são os mesmos tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. No entanto, os limites de transação diárias e anuais podem variar – veja neste artigo como funcionam os limites de transação iZettle, por exemplo -, já que é esperado que empresas faturem mais do que autônomos.
Assim, a empresa leva vantagem sobre a pessoa física, mas apenas neste quesito. Se o seu faturamento diário não será muito alto, a decisão final será uma escolha sua em termos de estratégia de administrativa ou de marketing.