Uma dúvida comum entre os empreendedores é se, ao comprar ou alugar uma máquina de cartão, o valor dela deve ser contabilizado como ativo imobilizado.

Essa é uma questão que faz muita diferença na contabilidade da empresa. Para isso, antes é necessário entender do que se trata este termo.

Entenda o conceito contábil

O ativo imobilizado é o conjunto de todos os bens tangíveis de uma empresa, ou seja, móveis, equipamentos, ferramentas, máquinas, imóveis etc. Legalmente, para que o item pertença ao ativo imobilizado, ele deve:

  • Ser controlado pela empresa, seja para produção, fornecimento ou para fins administrativos

  • Trazer benefícios econômicos após a aquisição

  • Ter um tempo de vida útil de mais de um ano

  • Deve ter um valor mensurável

Algo que é mantido por uma empresa apenas para obtenção de renda, e não para utilização na rotina empresarial, não entra nessa classificação. Por isso, os produtos que você vende não entram no ativo imobilizado. Sistemas e softwares também não, pois são intangíveis.

Se você é pessoa física e tem uma máquina de cartão, não precisa se preocupar com isso. Entretanto, todas as pessoas jurídicas possuem ativo imobilizado, inclusive MEI.

Máquina de cartão entra no ativo imobilizado?

Para responder essa questão, é preciso ficar atento à uma mudança na lei que entrou em vigor em 2015 (Lei n°12.973, de 13 de maio de 2014). Desde então, há a obrigatoriedade de registro de um bem no ativo imobilizado apenas quando o valor do item supera R$1,2 mil

Logo, se a máquina ultrapassar o valor de R$1,2 mil no momento da compra, incluindo até o valor dos juros, ela deve ser obrigatoriamente registrada como bem imobilizado.
mão entregando cartão de crédito para oura maão segurando máquina de cartão

Máquina de cartão é ativo imobilizado a depender do valor de compra

Porém, a maioria das maquininhas custa menos do que o valor estabelecido (ainda mais considerando a depreciação e desvalorização). Nesses casos, não é obrigatório enquadrar a máquina no ativo imobilizado da empresa.

No entanto, como a duração da vida útil da máquina é superior a um ano e ela é um item utilizado para fins administrativos, é possível enquadrá-la dentro do ativo imobilizado ao comprar o aparelho – mesmo que custe menos que R$1,2 mil. A decisão fica a critério do empreendedor ou do contador.

Caso a máquina não ultrapasse o valor e a escolha seja por não incluir o bem no ativo imobilizado, o valor da compra poderá ser lançado normalmente como uma despesa.

Observe ainda que você deve conversar com o seu contador se quiser fazer o descarte do aparelho, caso isso afete a sua vida fiscal de alguma forma.

E a máquina alugada ou obtida por comodato?

É comum que as empresas de soluções financeiras ofereçam serviços de aluguel das máquinas de cartão. Nesses casos, não há a possibilidade de registrar o equipamento no ativo imobilizado, já que ela pertence a outra empresa.

Outro caso em que a máquina não entra no ativo imobilizado é quando ela é obtida através do regime de comodato, mediante pagamento de taxa de adesão. Nesses casos, a máquina de cartão faz parte do ativo imobilizado da empresa comodante, ou seja, da que forneceu a máquina.

Como lançar a máquina de cartão como bem imobilizado

Como você viu, você só será obrigado a registrar a máquina de cartão como bem imobilizado se o valor de compra dela ultrapassar R$1,2 mil. Se este for o seu caso, ou se você decidir registrar a maquininha como bem imobilizado mesmo com um valor menor, o ideal é fazer o procedimento com a ajuda de um contador.

O processo de tratamento contábil do ativo imobilizado é abordado no Pronunciamento Técnico 27 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Primeiramente, o item deve ser reconhecido como um bem imobilizado, encaixando-se nas normas dispostas. Depois, ele deve ser mensurado. Com o passar do tempo, também deve ser contabilizada a depreciação da máquina.