A taxa de adesão é cobrada em muitos tipos de serviços, desde planos de saúde até a contratação de maquininhas de cartão. Uma forma de cobrir custos iniciais do fornecedor, ela pode ter um impacto grande sobre o preço final de um serviço. Por isso, é importante entender como se dá essa cobrança.
Neste artigo, explicamos a lógica por trás da taxa de adesão e por que, afinal, ela é aplicada a alguns tipos de serviços. Além disso, apresentamos as diferenças entre a taxa de adesão e outras cobranças com as quais ela é frequentemente confundida, como a taxa de instalação e o aluguel.
Por fim, descrevemos algumas situações em que a taxa de adesão é considerada ilegal. Assim, você saberá se proteger de cobranças irregulares ao contratar certos tipos de serviços.
Afinal, o que é a taxa de adesão?
A taxa de adesão é uma cobrança realizada no momento da assinatura de um contrato ou no início da prestação de um serviço. Pode ser aplicada, por exemplo, no momento em que o cliente se inscreve em uma academia de ginástica ou contrata uma maquininha de cartão de empresas como a Cielo e a Rede.
Em geral, a taxa de adesão é cobrada uma só vez, em parcela única. No entanto, em alguns casos, o fornecedor do serviço pode parcelá-la em mais vezes.
Por que ela é cobrada?
A taxa de adesão é uma forma que o fornecedor tem de cobrir os custos relacionados ao início da relação com o cliente. O valor costuma ser usado para pagar pela mão de obra ou por outras despesas que uma empresa pode ter ao receber um novo cliente.
Alguns exemplos de custos normalmente cobertos pela taxa de adesão incluem:
No caso de uma maquininha de cartão, por exemplo, o fornecedor pode cobrar essa taxa para cobrir custos de transporte e instalação do equipamento. Empresas de internet e telefonia cobram taxa de adesão pelo mesmo motivo — normalmente, remunerando empresas terceirizadas por esse serviço.
No entanto, é importante ter em mente que o fornecedor do serviço pode decidir não realizar a cobrança dessa taxa. Afinal, ela é opcional, não obrigatória. Por isso, há empresas que preferem incorporar todos os valores no preço padrão do produto, sem discriminar custos específicos.
O custo de transporte pode ser uma das razões de cobrança de taxa da adesão
Por outro lado, há empresas que fazem questão de cobrar essa taxa como um valor separado. Essa pode ser uma forma de ter um controle maior sobre a estrutura de gastos da empresa.
Também funciona como um adiantamento por parte do cliente, em muitos casos, inclusive para assegurar que todas as despesas já estarão cobertas no caso de uma desistência.
Alguns serviços costumam ter essa taxa
Há muitos serviços que podem levar à cobrança de uma taxa de adesão. Confira a seguir alguns exemplos de negócios que costumam praticar essa taxa legalmente:
Nesses casos, as empresas podem cobrar ou não a taxa de adesão. A realização ou não dessa cobrança pode ter um impacto grande sobre o valor final do serviço. Por isso, é importante considerá-la ou comparar diferentes fornecedores e tomar a sua decisão.
No caso das máquinas de cartão, por exemplo, muitas empresas preferem vender a maquininha a ceder o equipamento em regime de comodato e com taxa de adesão.
Maquininhas de cartão PagSeguro não cobram taxa de adesão
Pelo mesmo motivo, muitas empresas abrem mão da cobrança dessa taxa como uma forma de se destacar em relação à concorrência.
Essa pode ser uma política geral de precificação do produto ou um argumento a mais que a empresa pode usar na hora de negociar com o cliente. Ou seja, dependendo do caso, pode valer a pena questionar o fornecedor sobre a possibilidade de não pagar taxa de adesão.
É legal cobrar taxa de adesão?
A cobrança da taxa de adesão está prevista em lei e pode ocorrer em diversos mercados e tipos de serviços. Isso inclui os produtos listados acima, como maquininhas de cartão, serviços de telefonia e academias.
No caso das empresas que oferecem serviços de telefonia, televisão e internet, por exemplo, a taxa de adesão é permitida e tem sua cobrança regulamentada pela Resolução 632/2014 da Anatel.
Em outras situações, no entanto, a cobrança desse tipo de taxa é expressamente proibida no Brasil. Esse é o caso, por exemplo, de:
No caso dos planos de saúde, entende-se que a empresa administradora não presta qualquer serviço prévio, o que elimina a possibilidade de cobrança de taxa. Por outro lado, os custos devem aparecer discriminados na fatura do serviço.
Já em uma escola particular, qualquer serviço adicional da instituição deve ser precificado e incorporado ao valor da mensalidade.
Por fim, há os serviços financeiros, que incluem produtos como:
Nesses casos, qualquer cobrança extra deve ser discriminada como uma taxa administrativa ou como juros a mais nas parcelas de pagamento do produto.
Qualquer tipo de taxa deve ser detalhada de forma clara e transparente no contato com a empresa. Os clientes têm direito de conhecer todas as tarifas que vierem a ser cobradas após a contratação do serviço, bem como outras condições previstas no Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor.
Planos de saúde não podem solicitar taxa de adesão
É importante sempre conferir atentamente o contrato de venda de um produto ou de prestação de um serviço que inclua a cobrança de uma taxa de adesão.
Tenha em mente que o fato de essa taxa ser mencionada no contrato com um fornecedor não necessariamente torna a cobrança legítima. Na verdade, em muitos casos, a taxa é cobrada de forma irregular mesmo que a empresa tente caracterizá-la em contrato.
Caso fique com alguma dúvida a respeito, tanto no momento de celebração do contrato quanto depois de já tê-lo assinado, consulte um advogado da área de Direito do Consumidor. Opcionalmente, você pode falar com o Procon de sua cidade para tirar dúvidas e saber como garantir os seus direitos.
Instalação pode ser cobrada em separado
A taxa de instalação está relacionada, especificamente, com os gastos que a empresa tem para disponibilizar o produto a um cliente. Ela pode fazer parte ou não da taxa de adesão a um serviço, a depender do produto e da empresa.
Muitas empresas confundem os conceitos e acabam chamando de taxa de instalação uma cobrança que cobre diversos custos.Por exemplo, uma empresa fornecedora de máquinas de cartão pode incluir na taxa de adesão os custos para instalar as maquininhas em lojas e negócios em geral. No entanto, a taxa provavelmente incluirá, também, despesas burocráticas, o transporte das maquininhas e custos operacionais iniciais da empresa.
Há também empresas que optam por cobrar ambas as taxas. Nesse caso, logicamente, a taxa de adesão é destinada a cobrir outros custos, apenas, enquanto fica discriminada a cobrança pela instalação do equipamento.
Taxa de aluguel é outro custo
A diferença entre a taxa de adesão e o aluguel é ainda mais evidente.
A taxa de aluguel é cobrada periodicamente — normalmente, durante o período de utilização do produto ou serviço. Trata-se, portanto, de uma cobrança voltada a remunerar o fornecedor por ele estar cedendo o produto ou serviço em questão.
A taxa de adesão remunera a empresa por aquilo que ela empregou na hora de disponibilizar o produto. Por isso, em geral, trata-se de uma cobrança única, apesar de ser possível, em muitos casos, parcelar o valor no cartão ou em outro sistema.
Valor da adesão varia bastante
O custo da taxa de adesão a um produto ou serviço pode variar bastante. Afinal, as empresas que atuam em mercados nos quais é permitido cobrar essa taxa (como academias de ginástica e empresas de telefonia) podem estruturar seus preços de diferentes formas.
Além disso, nem sempre o valor cobrado em forma de taxa de adesão corresponde aos gastos que o fornecedor tem com uma tarefa ou responsabilidade específica. Por isso, o ideal é comparar não apenas a taxa de adesão, mas também outras surpresas que podem aparecer no documento.
Entramos em contato com Cielo, Stone, Getnet e Rede entre 18 e 19 de maio para perguntar a essas empresas sobre as taxas de adesão de suas máquinas de cartão. Porém, ainda não havíamos recebido resposta até o fechamento deste artigo. Iremos atualizar o conteúdo à medida que cheguem novas informações desses operadores.