Micro e pequenos empreendedores sabem o quanto as taxas das maquininhas de cartão podem pesar no orçamento. Mas essas taxas podem ser compartilhadas ou repassadas aos clientes?

O assunto não deixa mais dúvidas desde 2017, quando foi sancionada a Lei nº 13.455 pelo Governo Federal.

Neste artigo, entenda como funciona a lei, como pode ser feito esse repasse e conheça algumas soluções que possam ajudar nos cálculos.

É legal fazer o repasse da taxa da maquininha?

Com a Lei nº 13.455 de 2017, os comerciantes ficam permitidos de oferecer aos clientes uma diferenciação de preços em função da forma e prazo de pagamento dos produtos, sejam eles dinheiro, cartões de débito, crédito ou outras maneiras.

Então, sim, é possível que empreendedores façam o repasse das taxas desses serviços aos consumidores.

No entanto, é preciso prezar pela transparência e clara comunicação aos clientes. Desta forma, eles poderão escolher qual a melhor maneira de efetuar o pagamento e arcar com os custos dessa escolha.

O que diz a Lei 13.455

O Art. 1º da Lei 13.455 afirma, categoricamente, que está autorizada “a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.”

O parágrafo único da lei ainda anula eventuais cláusulas contratuais de pagamento que proíbam a diferenciação dos preços.

Porém, é preciso se atentar ao Art. 2º, que deixa claro que o fornecedor deve informar, de forma bastante visível ao consumidor, os valores diferenciados que ele deseja aplicar em modalidades específicas de pagamento e prazo.

Caso esta regra não seja cumprida, o comerciante pode sofrer sanções previstas na Lei nº 8.078/1990, que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme explica o Art. 56 do Capítulo VII das Sanções Administrativas, as penalidades são definidas caso a caso, mas, como exemplo, podemos citar multas, cassação da licença do estabelecimento, intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda, entre outras.

E antes da lei, como funcionava?

O Código de Defesa do Consumidor é a referência quando o assunto é venda de produtos e serviços e surgiu justamente para proteger os consumidores de eventuais abusos dos comerciantes.

Então, antes da Lei 13.455/2017, a prática de diferenciação de preço era considerada abusiva e o consumidor poderia recorrer ao CDC caso se sentisse lesado. Mas, desde a mudança na legislação, essa questão só pode virar um problema caso o comerciante não cumpra a regra de deixar as taxas e a prática clara ao cliente.

Apesar da polêmica em torno dela, com especialistas ainda considerando a prática negativa para o consumidor, ela abre margem para, por exemplo, os consumidores pedirem descontos nos pagamentos em dinheiro ou Pix.

Taxas variam entre as maquininhas

Quando uma compra é realizada em uma maquininha de cartão, as administradoras do cartão também se responsabilizam por fazer o valor da venda chegar até o comerciante.

Desta forma, essa garantia de pagamento (afinal, se o cliente não pagar a fatura, o comerciante recebe mesmo assim) tem um custo operacional. [/fusion_highlight]Custo este que varia conforme a complexidade do pagamento, a empresa, o plano, a bandeira do cartão e a maquininha escolhida.

Geralmente, as taxas de transação de pagamentos no crédito, principalmente em parcelas, é maior que no débito. No caso de dinheiro vivo e Pix, o risco de não receber o dinheiro é nulo, pois a operação ocorre na hora, então não há encargos (ou são muito baixos, como o caso de cobrança de Pix em algumas maquininhas).

Além disso, muitas maquinetas cobram custos de formas diversas – você pode ter que aprender a lidar com taxas diferentes por bandeira, por exemplo.

Como fazer o repasse?

De modo geral, você vai precisar adicionar a taxa que vai ser descontada de você no valor do produto.

Por exemplo, no crédito à vista, se você fizer uma venda de R$500 no crédito à vista e a taxa de transação da empresa que você contratou for 2% para essa modalidade, você pode cobrar R$ 510 do seu cliente.

No parcelamento, os cálculos ficam mais complexos, mas a lógica é a mesma. Vai ser preciso adicionar a taxa de parcelamento que será descontada de você no valor da parcela que será cobrada do cliente.

Por exemplo, na venda de um produto que custa R$600 parcelado no cartão de crédito em 3 vezes, cada parcela seria R$200 (se não houvesse taxa).

Mas, imaginando que a taxa cobrada seja 2% por parcela, neste caso, você vai receber 3 parcelas de R$196. Para que você receba os R$200, precisaria cobrar do seu cliente R$204 por parcela. Ou seja, um total de R$612.

Vale a pena?

Cobrar valores diferenciados já está permitido por lei, mas cada caso é um caso. É preciso avaliar se vale a pena para seu negócio fazer o repasse das taxas para os clientes, pois há a possibilidade deles ficarem insatisfeitos com a cobrança.

Uma prática comum é anunciar seus produtos com valores já considerando os custos que você tem para manter as diversas formas de pagamento. Ou seja, já deixar as taxas embutidas na hora de fazer seu preço. Desta maneira, quando o pagamento for no cartão, não será necessário alterar o valor do produto.

Porém, neste caso,é mais que justo que você dê um desconto em pagamentos à vista em dinheiro ou Pix. Afinal, você já adicionou as taxas da maquininha no valor total, então o cliente que não fizer uso delas merece o desconto.

Faça o repasse se:

  • Pretende ofertar diversas formas de pagamento para o seu cliente, mas não quer arcar com as taxas.

  • As taxas das maquininhas estejam prejudicando seu orçamento.

  • Deseja diversificar prazos e pagamentos no seu estabelecimento. Use também a flexibilidade de descontos e divisão de taxas com cliente.

Evite o repasse se:

  • Não pretende oferecer desconto em outras modalidades.

  • Não explicitar os valores no seu estabelecimento (pode gerar sensação de propaganda enganosa e você pode ser penalizado por isso).

  • As taxas forem muito altas. Os valores podem assustar o cliente e proporcionar uma experiência de compra negativa. Evite o repasse total e opte pela divisão de taxas com ele.

Soluções que auxiliam o repasse

Fazer as contas manualmente para definir quanto você deve cobrar do seu cliente pode ser uma tarefa cansativa e passível de erros.

Mas existem algumas soluções que podem te ajudar, tanto ofertadas pelas próprias maquininhas quanto ferramentas extras disponíveis no mercado. Separamos alguns exemplos:

  • SumUp: A empresa de maquininhas SumUp oferece para seus clientes a função de simulação de repasse das taxas por meio de uma calculadora no app. A ferramenta é completa e mostra quanto você deve cobrar em cada situação.

  • PagSeguro: A empresa PagSeguro oferece dentro do app uma calculadora para simulação, mas também disponibiliza o serviço “Parcelamento Comprador”. Ele repassa automaticamente já na maquininha os valores das taxas para o cliente, caso você selecione a opção.

  • Cielo: A Cielo disponibiliza a solução “Parcelado Cliente” em algumas maquininhas, com os custos das parcelas entrando automaticamente no valor a ser cobrado do cliente.

  • Mercado Pago: Oferece a possibilidade de repassar aos clientes os valores das taxas de parcelamento, por meio das maquininhas Point.