Se você está pensando em abrir uma loja virtual, deve estar pensando nos possíveis aspectos legais dessa empreitada. Parece tudo tão fácil que dá para desconfiar, pois sabemos que o comércio segue diversas normas e leis no Brasil.

Por isso, veja a seguir tudo o que você precisa saber como abrir a sua loja virtual, como se é possível fazer isso enquanto pessoa física, quando se precisa de um contador ou advogado, parceria com Correios e transportadoras, e venda de produtos importados.

Preciso de CNPJ para abrir uma loja virtual?

A resposta a essa pergunta depende das suas pretensões como empreendedor. Apesar de ser possível vender pela internet apenas com CPF, isso limita muito o crescimento e a consolidação da loja, pois a lei exige CNPJ visível no site.

Nesse caso, a única alternativa é fechar parceria com uma plataforma, em que a pessoa física entraria apenas como mais um vendedor.

Mulher escrevendo em diário em frente ao notebook

Você terá que criar sua loja virtual como faria com qualquer empresa

Para que a loja virtual esteja completamente dentro da lei, é sim necessária a obtenção de um CNPJ. Afinal, uma loja virtual é uma empresa como qualquer outra, o que implica em pagamento de impostos e emissão de notas fiscais.

Além disso, o CNPJ é fundamental para passar credibilidade aos clientes, já que este é um dos fatores que ajuda a afastar a desconfiança com as transações online.

Link de pagamento: alternativa para vender online como pessoa física

Como obter o CNPJ para legalizar a loja virtual?

O processo de obtenção do CNPJ para as lojas virtuais é o mesmo de qualquer outra empresa. Os processos variam de acordo com o estado e município de residência e também com o tipo de empresa desejada (MEI, EI, EIRELI, S.A ou Ltda). Mas, basicamente envolvem o envio de documentação aos órgãos municipais e estaduais, o registro na Junta Comercial e a inscrição estadual.

Você também deverá escolher um regime tributário para o ecommerce. Este é mais um processo em que a ajuda de um contador é valiosa. São três regimes possíveis: o Simples Nacional, o Lucro Resumido e o Lucro Real. A escolha varia de acordo com seu orçamento, planejamento e fluxo de vendas.

Mulher pensando com setas em plano de fundo apontando para diversas direções

Você pode escolher entre os vários formatos legais de e-commerce

A forma mais simples de obter a formalização através do CNPJ é com uma Microemprendedor Individual (MEI). Neste caso, não há a obrigatoriedade de contar com os serviços de um contador, embora seja recomendado. Para quem está começando a loja virtual agora, o MEI é uma ótima opção devido às facilidades em lidar com as questões burocráticas.

Caso você decida abrir sua loja virtual como MEI, deve ficar atento para não ultrapassar o faturamento anual máximo, que é de R$81 mil. No entanto, é possível migrar de MEI para outro tipo de empresa, caso os seus horizontes se expandam. Este processo varia de acordo com o município, e é recomendável contar com a ajuda de um contador.

Eu já tenho uma loja física. Preciso de outros documentos para vender online?

Caso você já possui uma loja física e decidiu migrar para o ambiente virtual, não há a necessidade da obtenção de novos documentos, uma vez que a empresa já está regularizada junto aos órgãos oficiais. No entanto, é preciso estar atento a uma série de leis do comércio online (Decreto Federal n°7.962/2013), que são diferentes das lojas físicas:

  • Os dados da empresa (CNPJ, endereço e razão social) devem ser acessíveis aos consumidores na página de vendas online

  • Todas as despesas adicionais (frete, seguro etc) devem ser informadas separadamente no momento da compra

  • A loja deve ter pelo menos um canal de atendimento remoto ao consumidor

  • Todas as compras dão ao consumidor o Direito de Arrependimento, permitindo que eles devolvam a mercadoria sem precisar dizer o motivo em até 7 dias

  • As trocas por defeito são obrigatórias, em até 30 dias depois da compra para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis

  • É obrigatório contar com um momento de confirmação da compra

Há maneiras mais simples de fazer esta adaptação. Você pode anunciar os produtos de sua loja física em uma plataforma já existente de comércio online. Assim, a própria plataforma se encarregará do cumprimento da legislação referente ao comércio eletrônico.

Preciso de endereço físico para vender pela internet?

Caso você opte pela formalização da empresa e utilização de uma página própria para começar a sua loja virtual, é necessário ter um endereço físico. Isso acontece porque, no momento da obtenção do CNPJ, o endereço é uma das exigências – até mesmo para MEIs.

Esse endereço pode até ser sua residência. Mas, é preciso ficar atento às normas municipais para obtenção do CNPJ. Busque informações antes de escolher a área de atuação no momento da formalização, pois algumas áreas da cidade podem não permitir determinados segmentos. O alvará para liberação dos endereços é uma questão estritamente municipal, com muitas variações.

Mulher em sala de estoque de e-commerce

Loja virtual precisa ter um endereço físico adequado, principalmente se houver estoque

Caso você resida em um condomínio fechado ou apartamento, precisará de um documento de autorização assinado pelo síndico.

Se a sua loja virtual possui estoque, ou seja, se vende produtos físicos, há uma probabilidade maior de não ser permitida a abertura da loja em imóveis residenciais, pois boa parte das prefeituras julga que isso pode causar transtornos à vizinhança.

A criação de um site próprio ou a escolha de uma boa plataforma de e-commerce é fundamental para a prospecção de clientes. Caso você resolva montar um site próprio, priorize a segurança dos consumidores, tanto na navegação, como nos pagamentos. Para isso o site deve possuir certificados de segurança e seguir as normas internacionais.

Preciso de outras autorizações para vender produtos importados na loja virtual?

Vender produtos importados pela internet de modo legal exige uma série de outras adequações. Caso você importe os produtos diretamente com um fornecedor estrangeiro e os mantenha em estoque, precisará obter a Licença Radar de Importação.

Por ser um processo muito burocrático, e contar com uma série de variáveis, a recomendação é fazê-lo com um contador ou advogado. Porém, esta situação é apropriada apenas para lojas maiores, que importam uma grande quantidade de produtos.

Se você já tem uma loja física e quer passar a vender produtos importados na internet, terá que realizar o mesmo processo. No entanto, nesses casos, a obtenção da Licença Radar de Importação se torna mais fácil, pois o histórico da empresa é levado em conta.

Dropshipping como alternativa para vender online

Outra forma de vender produtos importados em uma loja virtual é através do sistema de dropshipping. Neles, você oferece aos seus clientes os produtos do seu fornecedor, que os envia diretamente para o consumidor. Neste caso, o papel da sua loja virtual seria o de mediador, ganhando em comissões.

Processo de compra, venda e entrega do dropshipping

Dropshipping permite vender produtos sem ter que lidar com estoque e entrega

Como esta é uma prática ainda em desenvolvimento no Brasil, não há uma legislação específica. Ao mesmo tempo em que isso passa liberdade para o empreendedor, também pode causar perigos, principalmente no caso de irresponsabilidade por parte do fornecedor.

O que é e como funciona o dropshipping?

Para os pequenos empreendedores, há outras maneiras de vender produtos importados de forma legal, sem tanta burocracia. Uma delas é a contratação de um serviço de intermediação de importações. Dessa maneira, é possível comprar os produtos de fora em quantidades menores, sem a necessidade de se preocupar com a legalização das mercadorias em território nacional.

Como funciona a parceria dos Correios com lojas virtuais

Uma maneira de reduzir os gastos com as suas entregas e tornar o valor do frete mais atrativo para os consumidores é através do Sedex com Contrato. Esta é uma espécie de parceria oferecida pelos Correios, que além de oferecer descontos nos envios, também fornece algumas facilidades para o lojista virtual. O cadastro é simples:

  • Realizar um cadastro no site Correios Fácil (é necessário CNPJ, inscrição estadual, razão social, CNAE e endereço)

  • Analisar os termos do contrato e decidir um plano

  • Assinar o contrato do serviço através do certificado digital

  • Esperar a chegada do cartão Correios Fácil no endereço informado

Esta parceria dá acesso ao sistema Sigep Web. Ele oferece a possibilidade de deixar as encomendas nos balcões das agências sem esperar nas filas ou até mesmo contratar um serviço de coleta, o que pode ser útil caso o fluxo de vendas seja grande.

Com o Correios Fácil, o pagamento do envio não é realizado separadamente. Ao final do mês, sua loja virtual receberá a conta de quanto foi gasto com frete. Dessa forma, é mais fácil analisar os custos do serviço.

Além dos Correios, também existem várias transportadoras que realizam serviços através de parceria. Dependendo do ramo de atuação do ecommerce, do tamanho dos produtos, do fluxo de vendas e da localização do negócio, as transportadoras podem apresentar mais vantagens. Para analisar a situação, é necessário entrar em contato com as empresas e conhecer os planos específicos.

Atenção com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Uma das estratégias mais utilizadas pelas lojas virtuais para angariar clientes é o uso de dados pessoais dos visitantes da loja. Dessa maneira, é mais fácil direcionar anúncios e elaborar a estratégia de marketing. No entanto, as lojas online precisam respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (n°13.709/2018).

Com ela, o uso desses dados poderá ser feito apenas mediante consentimento dos usuários e consumidores. Você também deverá informar em seu site quais dados pessoais estão sendo recolhidos e a finalidade exata deste recolhimento, além de muitas outras questões e procedimentos. Por exemplo, com a entrada desta lei, muitas lojas virtuais terão que alterar as políticas de privacidade.

Pronto para criar a sua loja virtual?