Em 9 de abril de 2019, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar nº166, alterando a legislação sobre o Cadastro Positivo. A principal mudança é a inclusão automática de pessoas físicas e empresas nos cadastros positivos de crédito.

Como resultado da nova lei, o governo e entidades de apoio à pequena empresa esperam ver uma ampliação do acesso ao crédito e redução da inadimplência, movimentando a economia. Conheça os principais pontos dessa nova lei e como ela afeta você, empreendedor, e seu negócio.

O que é o Cadastro Positivo

O Cadastro Positivo é um banco de dados de bons pagadores, ou seja, consumidores que pagam seus débitos em dia. Este contrapõe-se ao conhecido Cadastro Negativo, o qual é consultado por bancos, instituições de crédito e varejistas para saber se a pessoa ou empresa que solicita um empréstimo tem histórico de mau pagador.

Alguns exemplos de cadastro negativo são as listas das empresas de análise de crédito, como SPC e Serasa Experian. Quem tem o nome incluído em uma delas pode ter o crédito negado ou ter que pagar taxas de juros mais altas.

Com o Cadastro Positivo, a taxa média de juros pode diminuir em até 15 pontos percentuais.

No Cadastro Negativo, já era considerado um mau pagador mesmo quem atrasou um pagamento por apenas um mês.

Com o Cadastro Positivo, as instituições podem verificar se aquele atraso foi um problema pontual, e levar isso em consideração, tornando o processo mais justo.

A lei que criou o Cadastro Positivo, de 2011, previa que o próprio consumidor deveria solicitar sua inclusão. A iniciativa surtiu poucos resultados, atraindo apenas 11 milhões de usuários. Agora, a expectativa é de cadastrar automaticamente mais de 100 milhões.

Como funciona o Cadastro Positivo

Veja os principais pontos:

  • Todos os consumidores (pessoas físicas e jurídicas) serão incluídos no banco de dados das instituições de análise de crédito, que serão as gestoras dos dados, em 120 dias a partir da publicação da nova lei – ou seja, em 28 de agosto.

  • Os gestores dos dados deverão realizar ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no Cadastro Positivo.

  • As instituições de análise de crédito são obrigadas a informar o consumidor sobre sua inclusão no Cadastro Positivo em até 30 dias. Não está claro de que forma será feita essa comunicação.

  • Serão válidos os dados de pagamentos de contas (luz, água, internet) e empréstimos feitos a partir da data de inclusão. Dados anteriores não constarão no cadastro.

  • Os dados de pagamento serão utilizados para compor o score (nota) do consumidor, que varia de 0 a 1.000.

  • Os dados de pagamento ficarão armazenado por 15 anos.

  • As instituições que concedem crédito poderão consultar somente o score. Elas terão acesso ao histórico apenas com autorização prévia do titular dos dados.

  • O consumidor pode, a qualquer momento, pedir para sair do cadastro.

Cadastro Positivo no mundo

O Cadastro Positivo não é uma invenção brasileira, pelo contrário: o Brasil foi o último país do G20 (grupo dos 20 países mais ricos do mundo) a adotá-lo.

Segundo estudos do Banco Mundial, um relatório abrangente de crédito é mais preciso que sistemas que incluem somente dados negativos e possibilita a maior oferta de crédito e menor índice de inadimplência.

Benefícios do Cadastro Positivo

O pequeno empresário, que hoje está sujeito a juros altos e até mesmo impedido de tomar crédito, pode vir a ser beneficiado com a nova lei.

De acordo com a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), a taxa média de juros pode diminuir em até 15 pontos percentuais (p.p.), passando dos atuais 41 p.p. para 26.

Outro possível benefício está relacionado às micro e pequenas empresas que atuam no setor de concessão de crédito, como fintechs e as novas Empresas Simples de Crédito (ESC).

Elas terão acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, aumentando a segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição.

11 milhões

de usuário solicitaram inclusão no Cadastro Positivo em 2011

100 milhões

é o número esperado de cadastros automáticos com a lei complementar de 2019

Porém, os resultados não serão imediatos, pois os bancos de dados precisarão de alguns meses para compor a nota dos cadastrados.

A lei prevê que o Banco Central do Brasil acompanhe os efeitos da nova legislação, informando ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses da data de publicação da lei, um relatório sobre os resultados alcançados com ênfase na taxa de juros.

Privacidade é uma preocupação

As instituições de defesa dos direitos do consumidor foram contrárias às mudanças na lei em razão dos riscos de quebra da privacidade, sem oferecer qualquer garantia de benefícios como contrapartida.

Apesar de as empresas de análise de crédito terem acesso aos dados de consumo dos cadastrados, elas têm obrigação de manter os sigilos bancário e financeiro, sob pena de serem responsabilizados criminalmente por eventuais vazamentos de dados.

Ilustração de um cadeado com corrente sobre um cartão de crédito

Informações dos cadastrados devem ser mantidas em sigilo

Isso significa que os bancos não poderão compartilhar informações sobre saldo em conta corrente, extrato bancário, investimentos ou detalhes de compras feitas com cartões de crédito.

Neste ponto o cadastro positivo converge com a lei geral de proteção de dados (13.709/2018), que garante o respeito à privacidade. No entanto, esta lei entrará em vigor somente em agosto de 2020, criando um intervalo de tempo em que as gestoras de bancos de dados terão mais liberdade para manipular as informações.

Como consultar ou sair do Cadastro Positivo

  • As instituições de análise de crédito são obrigadas a informar sobre a inclusão no Cadastro Positivo em até 30 dias. Neste comunicado, eles devem também esclarecer, de maneira clara, os canais disponíveis para o cancelamento do cadastro.

  • Tanto cidadão quanto empresa têm o direito de pedir a remoção do cadastro quando quiserem, e de acessar gratuitamente as informações registradas em seu nome, sem custo.

  • Em caso de informação errada, ele pode solicitar o cancelamento ou remoção. As empresas de análise de crédito têm até dez dias para fazer isso.

Vale à pena para o pequeno empresário?

Para o bom pagador, integrar o Cadastro Positivo é vantajoso, pois nunca se sabe quando será necessário obter um empréstimo ou financiamento. Se a empresa de crédito tiver acesso ao histórico e verificar que aquela empresa honra seus compromissos, mesmo que já tenha atrasado uma ou outra conta, provavelmente o crédito será concedido e as taxas de juros serão menores que as praticadas atualmente.

Os riscos de vazamento de dados sigilosos existem, sim. Ao integrar o cadastro, é recomendável acompanhar as informações utilizadas para compor sua nota de crédito, seja como pessoa física ou jurídica, e tomar as medidas cabíveis caso dados confidenciais tenham sido compartilhados sem autorização.